A respeito de notícia
divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), intitulada “Tribunal de
Contas investiga contrato de R$ 7,5 milhões para limpeza em Baraúna”, a
Prefeitura Municipal de Baraúna esclarece que:
1 – O objeto da licitação
não se refere à limpeza. Abrange terceirização de atividades-meios, portanto,
acessórias e complementares, relativas à conservação predial, segurança
patrimonial e apoio administrativo, a fim de atender demandas administrativas
crescentes e imediatas do Município.
2 – O valor contratado não
significa necessariamente custeio de R$ 7,5 milhões, pois o contrato estabelece
criação de banco de horas, o que significa uso de serviços de acordo com a
necessidade do Executivo durante o período de doze meses.
3 – Não há julgamento do TCE
sobre o referido contrato, e que a divulgação da notícia se baseou unicamente -
e isoladamente, no edital, cujos erros de forma foram retificados em tempo
hábil e de forma legal, plenamente remetido a Corte de Contas com todo o
conjunto probatório do procedimento, possibilitando uma análise mais acurada do
feito.
4 – Por fim, a Prefeitura
prestou todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE, e justificou
quantitativo contratado, pormenorizando as unidades administrativas que serão
destinadas os serviços, indicação de dotação orçamentária, justificativa e
legalidade da contratação, entre outros itens. Portanto, a demanda não foge à
razoabilidade e não imputa risco de dano ao Erário por tratar-se de contratação
de serviços de tarefas não precípuas às atividades essenciais do Estado,
comumente utilizada por todos os entes federados.
Prefeitura Municipal de Baraúna
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